Projeto de Lei: Dia municipal do Gari

Projeto de Lei: Dia municipal do Gari

Projeto de Lei n° 034/2022

Art. 1° Fica instituído o “Dia Municipal do Gari” no Município de Macapá, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio.

Parágrafo único. O Dia Municipal do Gari tem por objetivo homenagear e valorizar os (as) profissionais que exercem essa atividade, atuando no serviço de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.

Art. 2° O “Dia Municipal do Gari” será incluído no Calendário Oficial de eventos municipais de Macapá.

Art. 3° No Dia Municipal do Gari, poderão ser realizadas palestras, reuniões, debates, encontros, comemorações, painéis, workshops, entre outras atividades semelhantes, congêneres ou similares, como forma de reconhecimento e valorização a essa classe de trabalhadores.

Parágrafo único. As atividades deste dia poderão ser realizadas em conjunto com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam governamentais e/ou não-governamentais.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Claudiomar

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