Projeto de Lei: Dia municipal do podólogo
Projeto de Lei n° 002/2022
Art. 1° Fica instituído o “Dia Municipal do Podólogo”, no Município de Macapá, a ser comemorado anualmente no dia 4 de dezembro.
Art. 2° O “Dia Municipal do Podólogo” será incluído no calendário oficial de eventos municipais de Macapá.
Art. 3° No Dia Municipal do Podólogo, poderão ser realizadas palestras, reuniões, debates, encontros, audiências, campanhas, comemorações, painéis, workshops, entre outras atividades semelhantes, congêneres ou similares.
Parágrafo único. As atividades deste dia poderão ser realizadas em conjunto com entidades, órgão, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam governamentais e/ou não-governamentais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.