Projeto de Lei: Semana municipal de proteção animal
Projeto de Lei n° 046/2022
Art. 1° Fica instituída no Município de Macapá a Semana Municipal de Proteção Animal, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2° A Semana Municipal de Proteção Animal, passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Macapá.
Art. 3° A Semana Municipal de Proteção Animal poderá contar com atividades que contemplam o tema abandono e maus tratos, através de palestras, depoimentos, debates, seminários e ações de informação, conscientização, prevenção e sensibilização com o objeto de
1 – diminuir o número de animais nas ruas, mostrando a importância da proteção e posse consciente;
II – ampliar o debate sobre o tema contando com a participação de ONGs e veterinários;
III – incentivar a divulgação de materiais que alertem sobre os problemas decorrentes do abandono, a importância de participação da população junto as ONGs na conscientização do bem estar animal;
IV – demonstrar através de palestras os problemas de saúde pública decorrentes da não vacinação dos animais.
Art. 4° Para a realização da “Semana Municipal de Proteção Animal” poderão ser realizadas parcerias com Secretarias Municipais e demais órgãos públicos, conselhos, escolas públicas e privadas, universidades, Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário, organizações não governamentais, empresas privadas e demais órgãos de interesse.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.