Projeto de Lei: Dia municipal do Bombeiro Civil
Projeto de Lei n° 068/2022
Art. 1° Fica instituído o “Dia Municipal do Bombeiro Civil”, no Município de Macapá, a ser comemorado anualmente no dia 12 de janeiro.
Art. 2° O “Dia Municipal do Bombeiro Civil” será incluído no Calendário Oficial de Eventos Municipais de Macapá.
Art. 3° No Dia Municipal do Bombeiro Civil, poderão ser realizadas palestras, reuniões, debates, encontros, audiências, campanhas, comemorações, painéis, workshops, entre outras atividades semelhantes, congêneres ou similares.
Parágrafo único. As atividades deste dia poderão ser realizadas em conjunto com entidades, órgão, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam governamentais e/ou não-governamentais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.