Projeto de Lei: Dia municipal do Ciclista
Projeto de Lei n° 059/2022
Art. 1° Fica instituído o “Dia Municipal do Ciclista”, no Município de Macapá, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2° O “Dia Municipal do Ciclista” será incluído no Calendário Oficial de Eventos Municipais de Macapá.
Art. 3° São objetivos da Semana que inclui o dia Municipal do Ciclista:
1 – difundir o uso de bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II – promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III – desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoqueiros e pedestres;
IV – promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
Art. 4° O “Dia Municipal do Ciclista”, será comemorado com destaque e deve ser amplamente divulgado, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 5° No “Dia Municipal do Ciclista”, poderão ser realizadas palestras, reuniões, debates, encontros, audiências, campanhas, comemorações, painéis, workshops, entre outras atividades semelhantes, congêneres ou similares.
Parágrafo único. As atividades deste dia poderão ser realizadas em conjunto com entidades, órgão, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam governamentais e/ou não-governamentais.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.